Sim, o médico pode usar depoimento de paciente. A regra para depoimento de paciente na publicidade médica mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023: hoje é permitido repostar elogios e depoimentos de pacientes atendidos, inclusive celebridades. A condição é que o texto seja sóbrio, sem adjetivos que indiquem superioridade e sem nada que sugira promessa de resultado. O ponto que mais gera problema é este: ao repostar, o conteúdo passa a ser considerado publicação do próprio médico (art. 8º, § 3º). Se o paciente exagerou, quem responde é você.

A seguir, explicamos a regra por partes, com exemplos do que pode e do que não pode e um checklist para aplicar no consultório ou na clínica.

O que mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023

A Resolução CFM nº 2.336/2023 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023 e entrou em vigor em 11 de março de 2024, 180 dias após a publicação. Ela substituiu a Resolução CFM nº 1.974/2011, que proibia expressamente o uso de imagens de pacientes.

O texto novo foi construído ao longo de mais de três anos, com consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões. Junto com ele, o CFM lançou o Manual da Publicidade Médica, com exemplos práticos. O relator, conselheiro Emmanuel Fortes, resumiu a mudança assim: antes a norma era quase só de vedações; agora há liberdade de anúncio, com responsabilidade e sem sensacionalismo.

Se quiser uma visão geral de todas as mudanças, veja o guia Resolução CFM 2.336: o que mudou na publicidade médica. Aqui vamos focar no depoimento.

Onde a regra vale

A resolução lista o que considera redes sociais próprias: sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, Sygnal, TikTok, LinkedIn, Threads e quaisquer meios similares que vierem a ser criados. Nesses canais, a publicidade pode ter como objetivo a formação, manutenção ou ampliação de clientela. Ou seja, usar um depoimento para atrair pacientes não é infração em si. O problema está no conteúdo do depoimento.

A condição central: depoimento sóbrio

A permissão para republicar elogios e depoimentos vem com um limite claro. Segundo o relator da norma, "a única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados".

Na prática, isso se divide em dois filtros:

  • Superioridade: expressões que colocam o médico acima dos colegas, como "o melhor", "o único", "o mais preparado".
  • Promessa de resultado: frases que sugerem que o desfecho é certo ou que vai se repetir com qualquer pessoa.

Esses filtros conversam com as proibições gerais da resolução: o médico não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, incluindo a que induza promessa de resultados, garantia de êxito ou promova métodos não reconhecidos pelo CFM.

Repostar é publicar: o art. 8º, § 3º

Este é o dispositivo mais subestimado. O texto diz que publicações de terceiros ou pacientes compartilhadas ou repostadas pelo médico em suas redes "passam a ser consideradas como publicações suas para fins de aplicação das regras previstas nesta Resolução" (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 8º, § 3º).

O efeito é direto. Se o paciente escreve no story que o procedimento "resolveu tudo de vez" e você reposta, para o Conselho é como se você mesmo tivesse feito a afirmação. Não adianta alegar que a frase é do paciente.

Isso também significa que todas as outras regras da resolução passam a valer para o conteúdo repostado. Se o depoimento vier acompanhado de foto de antes e depois, por exemplo, as exigências sobre imagens se aplicam.

Elogios reiterados: o art. 8º, § 4º e a Codame

A segunda camada vai além do que você compartilha. O § 4º do art. 8º determina que publicações de terceiros com elogios à técnica e ao resultado de procedimento, ainda que não compartilhadas pelo médico, devem ser investigadas pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) quando ocorrerem de modo reiterado ou sistemático.

Na prática, pedir a pacientes que publiquem textos padronizados tende a gerar exatamente esse tipo de publicação reiterada. Um agradecimento espontâneo isolado é outra situação. Mas um volume repetido de posts elogiando técnica e resultado pode abrir apuração mesmo sem repost.

Vale lembrar que as comissões fazem busca ativa e a apuração pode começar de ofício, a partir do próprio perfil. Sociedades de especialidade e colegas também aparecem entre os denunciantes recorrentes.

Quando o depoimento vem com imagem

Muitos depoimentos chegam com foto ou vídeo. Como o repost vira publicação sua, observe as regras de imagem da resolução:

  • A imagem deve ter caráter educativo e estar relacionada à especialidade registrada do médico.
  • Deve vir acompanhada de texto educativo, com indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
  • A imagem não pode ser manipulada ou melhorada.
  • O paciente não pode ser identificado, mesmo que tenha autorizado o uso, e seu pudor e privacidade devem ser respeitados.
  • Demonstrações de antes e depois devem vir em conjunto com imagens de evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações.
  • Fotos dos arquivos do médico ou do estabelecimento exigem autorização do paciente para publicação.

Vídeos de procedimentos gravados pelo médico podem ser usados em peças de divulgação, com consentimento expresso do paciente e respeito aos princípios éticos. Filmagem por terceiros só é permitida em partos.

Resumo prático: um texto de agradecimento simples é bem mais fácil de adequar do que um depoimento com foto de resultado. Na dúvida, reposte só o texto.

Quem responde se a agência repostar

A resolução é objetiva: "responde o médico pela divulgação de matérias enquanto pessoa física" (art. 3º, I). Nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade é do Diretor Técnico-Médico (art. 3º, II). Não há transferência dessa responsabilidade para a agência ou para quem cuida das redes.

Por isso, se a equipe ou uma agência tem acesso ao perfil, defina por escrito quem aprova reposts de pacientes e mantenha acesso ao histórico do que foi publicado.

Dados obrigatórios na peça

Um depoimento usado em post ou anúncio continua sendo peça de publicidade. Pelo art. 4º da Resolução CFM nº 2.336/2023, a peça de pessoa física deve conter nome, número de registro no CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, se houver especialidade registrada, o RQE.

Para pessoa jurídica, a peça deve trazer o nome do estabelecimento, o número de cadastro no CRM, o nome do diretor técnico-médico com seu CRM e o RQE do diretor quando se tratar de estabelecimento de especialidade.

Exemplos: o que pode e o que não pode

Os exemplos abaixo aplicam o critério de sobriedade descrito pelo CFM.

Pode

  • Repostar: "Fui muito bem recebida, a equipe explicou cada etapa com calma."
  • Repostar: "Obrigado pela atenção na consulta e pelo cuidado no retorno."
  • Republicar o agradecimento de uma celebridade atendida, desde que o texto seja sóbrio.
  • Publicar o depoimento com nome, CRM, a palavra MÉDICO e RQE (quando houver) na peça.

Não pode

  • Repostar: "O melhor médico da cidade, nenhum outro chega perto." (adjetivo de superioridade)
  • Repostar: "Fiz e deu certo na hora, vai funcionar com você também." (induz promessa de resultado)
  • Repostar foto de antes e depois que identifique o paciente ou que tenha sido editada.
  • Pedir a vários pacientes que publiquem elogios padronizados à técnica e ao resultado (risco de apuração pelo § 4º do art. 8º).
  • Vincular o depoimento a sorteio ou premiação: a resolução permite campanhas promocionais, mas veda vendas casadas e premiações.

Na prática (checklist)

Antes de repostar ou anunciar com depoimento de paciente, confira:

  1. O texto é sóbrio? Sem "melhor", "único", "mais" ou equivalentes.
  2. Há qualquer frase que sugira desfecho certo? Se sim, não reposte.
  3. Lembre que, ao repostar, a frase passa a ser sua (art. 8º, § 3º).
  4. Tem imagem? Verifique caráter educativo, relação com sua especialidade registrada, texto educativo, ausência de edição e anonimato do paciente.
  5. Foto ou vídeo do seu arquivo? Tenha a autorização do paciente documentada.
  6. A peça traz nome, CRM, a palavra MÉDICO e RQE (art. 4º)? Em clínica, os dados do diretor técnico-médico.
  7. Os elogios surgiram de forma espontânea? Evite pedir posts em série.
  8. Quem aprovou o repost? Defina responsável e guarde o histórico, porque a responsabilidade é do médico ou do diretor técnico (art. 3º).
  9. Nenhum sorteio, brinde ou premiação ligado ao depoimento.

Seguindo esses passos, o depoimento deixa de ser um risco e passa a ser o que a norma pretende: uma forma legítima de mostrar o trabalho, com informação e critério.